| Escrito por Tiago Reis,
em 04-02-2010 20:31
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A abertura de concursos para a incorporação de enfermeiros nos agrupamentos de centros de saúde tem suscitado polémica, na medida em que os avisos de concurso não parecem salvaguardar os postos de trabalho dos profissionais que já estão a trabalhar, com vínculo precário, em unidades de saúde familiar ou unidades de cuidados na comunidade
O compromisso da tutela de que os procedimentos concursais a desencadear pelas administrações regionais de saúde (ARS) promoverão o "direito de opção" de permanência nos seus locais de trabalho dos enfermeiros integrados em USF e UCC com vínculo de trabalho precário, poderá não estar a ser respeitado por algumas ARS. É o parece estar a acontecer, pelo menos, nas ARS do Norte e do Centro, que lançaram concursos (cujos avisos foram publicados em Diário da República) que não prevêem aquele direito de preferência. Bem pelo contrário: colocam em causa a permanência, nas unidades de saúde familiar (USF), unidades de cuidados na comunidade (UCC) e nos respectivos agrupamentos de centros de saúde (ACES), de muitos enfermeiros com vínculo de contrato a termo certo e que assim teriam de potencialmente concorrer em pé de igualdade com outros colegas pelos postos de trabalho previstos nos quadros, mas até agora não ocupados de forma definitiva.
Trata-se de uma situação delicada, já que os enfermeiros com vínculo laboral precário, escolhidos para integrarem uma USF ou UCC poderiam, em tese, ter que abandonar as unidades onde trabalham actualmente.
Um problema que segundo alguns responsáveis contactados pelo nosso jornal poderá ser facilmente ultrapassado, caso os concursos concedam primazia na ocupação das vagas aos enfermeiros que já estão nos ACES onde é necessário preencher, a título definitivo, um número fixo de postos de trabalho.
Um passo à frente... Outro para trás
Confrontada com o problema - que gerou, de imediato, a contestação de dezenas de responsáveis e profissionais de USF - a ARS do Norte acabou por anular o concurso (aviso n.º 552/2010) que havia sido publicado em DR (2.ª série, n.º 5 - 8 de Janeiro), referente a 561 postos de trabalho na área da enfermagem. Fê-lo através de deliberação do conselho directivo, alegando "verificação de um erro na distribuição das vagas".
Já na Região Centro, a respectiva ARS republicou o aviso nº 229/2010, que lançara um "concurso externo geral de ingresso para preenchimento de 193 postos de trabalho" no DR de 6 de Janeiro, dando-lhe uma nova designação, a de procedimento concursal. Contudo, para além da referência explícita no título do aviso ao tipo de contrato de trabalho em causa (em funções públicas por tempo indeterminado), o aviso republicado a 20 de Janeiro pouco ou nada alterou, nomeadamente ao nível das condições preferenciais que deveriam ser oferecidas a quem já trabalha com vínculo precário nos ACES com vagas em aberto.
Lei geral da função pública complica permanência dos eleitos nas USF
A Associação Nacional de USF (USF-AN) colocou esta questão na reunião que manteve com a Ministra da Saúde, ocorrida no final de Janeiro último. De acordo com Bernardo Vilas Boas, presidente da USF-AN, Ana Jorge terá prometido que iria, em colaboração com a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), "encontrar uma solução que garantisse a estabilidade das equipas".
Pese a promessa, o também dirigente da FNAM reconhece que, do ponto de vista jurídico, é "difícil compatibilizar a Lei n.º 12-A/2008 - que estabelece os regimes de vinculação, carreiras e remuneração dos trabalhadores a exercer funções públicas - com o decreto-lei das USF". De qualquer modo, salienta, Ana Jorge disse que todos os esforços seriam desenvolvidos para que na implementação dos concursos sejam incluídos critérios que assegurem a solidez dos grupos de trabalho existentes nas USF.
O problema parece residir no facto da legislação referente às USF permitir a cooptação de profissionais, algo que não está previsto no espírito da Lei que preside à contratação para trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
O Ministério da Saúde está a estudar os diversos aspectos jurídicos que envolvem esta matéria no sentido de encontrar soluções que defendam a presença dos profissionais já assimilados pelas USF, embora segundo Bernardo Vilas Boas a ministra "não tenha podido assumir um compromisso, a 100%, de que tal se iria verificar em todos os casos. Isto é, a Senhora Ministra teme que possa haver uma ou outra excepção a esta regra, o que de certa forma desrespeitaria as opções tomadas pelas equipas".
Problema poderá alastrar-se a outras classes profissionais
Rui Cardeira, membro da direcção da USF-AN e enfermeiro na USF Anta, afirma que "a rectificação feita pela ARS Centro ao concurso lançado acaba por não acrescentar nada" e chama a atenção para o facto de, em breve, esta questão que tanto aflige os enfermeiros se poder vir a alargar a secretários clínicos e médicos, em relação aos quais também deverão ser lançados concursos.
Na óptica do dirigente associativo, este tipo de concurso (imposto pela nova legislação) terá de salvaguardar que "as pessoas a trabalhar em determinadas unidades funcionais devem ficar nos locais onde já se encontram. De outro modo, estaremos a ir contra a autonomia preconizada ao nível da organização de USF e UCC. Caso não seja revista a situação, corremos o perigo de dissolver as equipas".
Para ilustrar a perversidade do actual quadro, Rui Cardeira traça um cenário hipotético: "se eu - agora integrado no ACES Espinho/Gaia - for colocado em qualquer outro ACES da Região Norte e um colega vier para o meu ACES, ele não poderá, obviamente, ocupar o meu lugar na USF. Isto porque só os elementos da USF Anta têm o direito de escolher com quem desejam trabalhar!" Na prática, há a possibilidade de virem a "sobrar" vagas, se as USF se recusarem a assimilar um novo elemento que desconhecem, aponta Rui Cardeira.
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