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ACES não são obrigatórios em ULS! PDF

Escrito por Redacção - JMF, em 22-05-2009 17:13


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Foi publicado, em Diário da República, no passado dia 12 de Maio, o Decreto-Lei n.º 102/2009, que estabelece que a organização dos centros de saúde (CS) integrados em Unidades Locais de Saúde (ULS) será similar à que se preconiza para os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) já espalhados pelo país

O novo diploma altera o Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, que estabelecia o regime da criação, estruturação e funcionamento dos ACES e, na prática, dispensa as ULS de criarem ACES, no sentido formal.

No essencial, as alterações prendem-se com a necessidade da "identificação, por grupo profissional, dos recursos humanos a afectar a cada ACES", mas também com o aditamento de um novo artigo (42º-A). O referido artigo garante que "os centros de saúde integrados em unidades locais de saúde seguem, com as necessárias adaptações, o regime de organização e funcionamento previsto no presente decreto-lei, devendo reflecti-lo nos respectivos regulamentos internos".

A modificação legislativa estipula ainda que os regulamentos internos dos CS abrangidos pelas ULS deverão estar "aprovados no prazo de 60 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei".

O Decreto-Lei n.º 102/2009, agora publicado, foi aprovado em Conselho de Ministros a 5 de Março e promulgado a 23 de Abril pelo Presidente da República.

No preâmbulo é explicado que "a reforma dos cuidados de saúde primários é o principal objectivo que consta do programa do XVII Governo Constitucional na área da saúde". É igualmente dito que o decreto-lei que deu origem aos ACES veio "criar um novo paradigma na organização dos centros de saúde" e que, ao mesmo tempo "foram sendo criadas, em algumas zonas do País, unidades locais de saúde, que concretizam novas formas de articulação entre os cuidados de saúde primários e os cuidados diferenciados (...)".

Para o governo, as "duas realidades convergem num mesmo princípio, que se traduz na prestação de cuidados de saúde de uma forma mais eficiente e mais acessível". Deste modo, o executivo deseja que os CS, "quer estejam integrados em agrupamentos de centros de saúde, quer em unidades locais de saúde, tenham formas de organização e funcionamento semelhantes".

Ou seja, é posta de parte a possibilidade de se criarem ACES, enquanto tal, nas ULS, embora se institua desde já regras de organização iguais para todos os CS, seja qual for o modelo de integração seguido a nível regional. 

 

Possível extinção de ACES

 

De acordo com fonte do Ministério, contactada pelo nosso jornal, o aditamento agora feito ao Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, poderá resultar na extinção de alguns ACES actualmente existentes, sempre que ocorrer a sua integração em unidades locais de saúde. Segundo a mesma fonte, não fará sentido existir, dentro de uma mesma ULS, mais do que um responsável pelas unidades de cuidados de saúde primários. Até porque, diz, tal possibilidade iria fazer com que coexistissem, dentro de uma mesma estrutura orgânica, vários conselhos clínicos (com os respectivos directores) e directores executivos.

Avançando com o exemplo da ULS Guarda, que no "plano original" iria "absorver" os ACES da Beira Interior Norte 1 (centros de saúde da Guarda, Manteigas, Sabugal, Celorico da Beira); Beira Interior Norte 2 (CS Almeida, Figueira de Castelo Rodrigo, Meda Pinhel e Trancoso) e Serra da Estrela (CS Forno de Algodres Gouveia e Ceia), todos os centros de saúde abrangidos ficarão sob uma mesma direcção, nomeada pela administração da ULS.

 

ULS é o "futuro"...

 

De acordo com a mesma fonte, muito embora o Governo garanta que todos os ACES e centros de saúde agrupado em ULS irão obedecer a um mesmo modelo de organização, tal cenário surge praticamente impossível de concretizar. Até porque, explica, "a sulbaternização dos centros de saúde integrados em ULS, que hoje se verifica, por exemplo, em Matosinhos, tem na sua génese a própria orgânica funcional de uma ULS. Hoje, esta subalternização dos cuidados primários face aos secundários no modelo ULS é pouco visível, devido à estratégia da tutela, de querer evitar, a todo o custo, a contestação dos profissionais dos CSP. Em Matosinhos e noutros pontos do país, esta estratégia passou, inclusive, pela nomeação de médicos de família para as administrações das ULS. Passaram-lhes, assim a modos que "a mão pelo pêlo" para evitar distúrbios que no futuro, inevitavelmente, irão suceder". Para o mesmo responsável, a estratégia delineada pelo secretário de estado Francisco Ramos, que tutela as ULS, terá primazia sobre a adoptada pelo seu colega Manuel Pizarro, a quem calhou governar os CSP.


   
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