| Escrito por Redacção - JMF,
em 22-05-2009 17:13
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Foi publicado, em Diário da República, no passado
dia 12 de Maio, o Decreto-Lei n.º 102/2009, que estabelece que a organização
dos centros de saúde (CS) integrados em Unidades Locais de
Saúde (ULS) será similar à que se preconiza para os Agrupamentos de Centros de
Saúde (ACES) já espalhados pelo país
O novo diploma altera o Decreto-Lei n.º 28/2008, de
22 de Fevereiro, que estabelecia o regime da criação, estruturação e
funcionamento dos ACES e, na prática, dispensa as ULS de criarem ACES, no
sentido formal.
No essencial, as alterações prendem-se com a
necessidade da "identificação, por grupo profissional, dos recursos humanos a
afectar a cada ACES", mas também com o aditamento de um novo artigo (42º-A). O
referido artigo garante que "os centros de saúde integrados em unidades locais
de saúde seguem, com as necessárias adaptações, o regime de organização e
funcionamento previsto no presente decreto-lei, devendo reflecti-lo nos
respectivos regulamentos internos".
A modificação legislativa estipula ainda que os
regulamentos internos dos CS abrangidos pelas ULS deverão estar "aprovados no
prazo de 60 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei".
O Decreto-Lei n.º 102/2009, agora publicado, foi
aprovado em Conselho de Ministros a 5 de Março e promulgado a 23 de Abril pelo
Presidente da República.
No preâmbulo é explicado que "a reforma dos
cuidados de saúde primários é o principal objectivo que consta do programa do XVII
Governo Constitucional na área da saúde". É igualmente dito que o decreto-lei
que deu origem aos ACES veio "criar um novo paradigma na organização dos
centros de saúde" e que, ao mesmo tempo "foram sendo criadas, em algumas zonas
do País, unidades locais de saúde, que concretizam novas formas de articulação
entre os cuidados de saúde primários e os cuidados diferenciados (...)".
Para o governo, as "duas realidades convergem num
mesmo princípio, que se traduz na prestação de cuidados de saúde de uma forma
mais eficiente e mais acessível". Deste modo, o executivo deseja que os CS,
"quer estejam integrados em agrupamentos de centros de saúde, quer em unidades
locais de saúde, tenham formas de organização e funcionamento semelhantes".
Ou seja, é posta de parte a possibilidade de se
criarem ACES, enquanto tal, nas ULS, embora se institua desde já regras de
organização iguais para todos os CS, seja qual for o modelo de integração
seguido a nível regional.
Possível extinção de ACES
De acordo com fonte do Ministério, contactada pelo
nosso jornal, o aditamento agora feito ao Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de
Fevereiro, poderá resultar na extinção de alguns ACES actualmente existentes,
sempre que ocorrer a sua integração em unidades locais de saúde. Segundo a mesma
fonte, não fará sentido existir, dentro de uma mesma ULS, mais do que um
responsável pelas unidades de cuidados de saúde primários. Até porque, diz, tal
possibilidade iria fazer com que coexistissem, dentro de uma mesma estrutura
orgânica, vários conselhos clínicos (com os respectivos directores) e
directores executivos.
Avançando com o exemplo da ULS Guarda, que no
"plano original" iria "absorver" os ACES da Beira Interior Norte 1 (centros de
saúde da Guarda, Manteigas, Sabugal, Celorico da Beira); Beira Interior Norte 2
(CS Almeida, Figueira de Castelo Rodrigo, Meda Pinhel e Trancoso) e Serra da
Estrela (CS Forno de Algodres Gouveia e Ceia), todos os centros de saúde
abrangidos ficarão sob uma mesma direcção, nomeada pela administração da ULS.
ULS é o "futuro"...
De acordo com a mesma fonte, muito embora o Governo
garanta que todos os ACES e centros de saúde agrupado em ULS irão obedecer a um
mesmo modelo de organização, tal cenário surge praticamente impossível de
concretizar. Até porque, explica, "a sulbaternização dos centros de saúde
integrados em ULS, que hoje se verifica, por exemplo, em Matosinhos, tem na sua
génese a própria orgânica funcional de uma ULS. Hoje, esta subalternização dos
cuidados primários face aos secundários no modelo ULS é pouco visível, devido à
estratégia da tutela, de querer evitar, a todo o custo, a contestação dos
profissionais dos CSP. Em Matosinhos e noutros pontos do país, esta estratégia
passou, inclusive, pela nomeação de médicos de família para as administrações
das ULS. Passaram-lhes, assim a modos que "a mão pelo pêlo" para evitar
distúrbios que no futuro, inevitavelmente, irão suceder". Para o mesmo
responsável, a estratégia delineada pelo secretário de estado Francisco Ramos,
que tutela as ULS, terá primazia sobre a adoptada pelo seu colega Manuel
Pizarro, a quem calhou governar os CSP.
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