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Ser, ou não ser... Júri do exame final de Internato de MGF PDF

Escrito por Cláudia Brito Marques, em 04-02-2009 00:00


 

Ao serem nomeados para integrarem o júri de avaliação do exame final de Internato de Medicina Geral e Familiar, são muitos os médicos de família que declinam o convite... Porque esta é uma tarefa extremamente absorvente, quando somada a uma carga assistencial já de si muito pesada... Porque não vêem qualquer recompensa na tarefa ou simplesmente por impeditivos de ordem pessoal... E também porque são inúmeras as dúvidas - e vasto o desconhecimento - em torno dos critérios que regem estas nomeações... O Médico de Família foi ouvir, sobre a matéria, o que têm a dizer a direcção do Colégio de MGF, bem como alguns especialistas que já integraram estes júris. Ficámos a saber que a proposta de constituição dos referidos comités de avaliação é da responsabilidade da direcção do Colégio de MGF da Ordem dos Médicos que, sem sucesso até à data, tem proposto a dispensa de serviço e a remuneração deste trabalho

 

Deveria ou não "tocar a todos" ser júri do exame de acesso à especialidade de Medicina Geral e Familiar (MGF)? E deveria haver um corpo permanente de júris experientes, de forma a conferir alguma equidade aos sucessivos momentos de avaliação?

Esta e outras questões relacionadas com a avaliação final do Internato têm sido levantadas e debatidas por alguns médicos de família (MF), preocupados com os aspectos vários que condicionam esta importante fase do processo formativo em MGF.

juris_especialidade 1.jpgÀs críticas generalizadas entre os clínicos de que muitos dos especialistas nomeados para júri recusam o convite porque, regra geral, são convocados "em cima da hora, quando muitas vezes já têm as agendas cheias ou as férias marcadas (nomeadamente na época de Junho/Julho)", Luís Filipe Gomes, membro da direcção do Colégio de MGF da Ordem dos Médicos (OM) responde: "O Colégio apresenta a sua proposta de nomeação sempre atempadamente e dentro dos prazos previstos por lei. O tempo que a proposta, depois de apreciada e aprovada pelo CNE, perde nas inúmeras gavetas da administração, não é imputável ao Colégio ou à OM".

Questionado pelo Médico de Família, Luís Filipe Gomes explica como se processa a escolha do colectivo de avaliação: "a proposta da constituição dos júris é da responsabilidade da Direcção do Colégio. Por acordo de cavalheiros estabelecido com as Coordenações do Internato (por iniciativa da direcção do Colégio e visando a máxima qualidade e exequibilidade do processo), a direcção aceita a proposta das coordenações para os presidentes do júri e respectivos suplentes (5+2). Um dos elementos é, obrigatoriamente, o orientador de formação do interno. Os elementos dos Júris são indicados pela Ordem dos Médicos e nomeados pelo secretário-geral do Ministério da Saúde".

 

 

juris_especialidade 2.jpgSegundo José Augusto Simões, MF da USF Marquês de Marialva e orientador de formação, "há uma enorme dificuldade em conseguir colegas que se disponibilizem para integrarem júris" e estas recusas constantes "atrasam ainda mais o processo de selecção".

 

 Recusas são "irresponsáveis"

 

Porém, na prática, são inúmeras as variáveis em jogo... De acordo com o MF algarvio, "os elementos dos júris de exame final do internato deveriam, por norma, ser orientadores de formação com experiência e conhecimentos na área da avaliação, mas na realidade isso é impossível... Estamos a falar de cerca de 40 júris por ano, cada um com sete elementos... Assim, são seleccionados pelo menos quatro dos elementos efectivos entre elementos com ligação à formação, constantes de uma base de dados tanto quanto possível actualizada (que, como se pode imaginar, não se obtém com facilidade)".

Acresce a este cenário já de si complexo, que "apenas os especialistas em MGF podem fazer parte de um júri cuja missão é atribuir a especialidade. Ora, em Portugal, apenas são especialistas os inscritos nos colégios de especialidade, sendo que a especialidade apenas é atribuída pela Ordem dos Médicos. Infelizmente, por razões espúrias -  e, na minha modesta opinião, de forma irresponsável - um número importante de médicos com formação em MGF não se inscreve no Colégio de Especialidade de MGF da OM", o que deixa logo de fora um grande número de potenciais candidatos.

Acontece igualmente com frequência, adiantou o também membro da Associação dos Doentes e Orientadores de Medicina Geral e Familiar (ADSO), "que colegas indigitados para fazerem parte de júris, se considerem naturalmente isentos por deterem lugares de nomeação, por exemplo. Ou que peçam dispensa ao Ministério da Saúde, sendo esta autorizada, mas sem que seja transmitida qualquer informação ao Colégio, o que origina previsíveis dificuldades de última hora. Que, apesar de tudo, o Colégio tenta resolver...".

Há ainda o caso "frequente de colegas que se recusam pura e simplesmente a fazer parte de júris, com base em inúmeras razões. E há até situações em que elementos da Direcção do Colégio são insultados por se terem atrevido a propor a nomeação de fulano ou sicrano...", revelou, ao nosso jornal, Luís Filipe Gomes.

 

Dispensa e remuneração: um incentivo?

 

Outra das razões que parece tornar a função de jurado pouco aliciante é o facto de esta exigir uma "grande disponibilidade", uma vez que a carga de trabalho não é leve...

"O jurado tem que avaliar e classificar todos os curricula (usualmente vastos) dos candidatos, o que exige muitas horas de trabalho, bem como participar nas três provas finais (curricular, prática e teórica). Sendo provas de execução demorada, ocupam muito tempo, sendo necessários, no mínimo quatro dias para examinar cinco candidatos", esclarece Luís Filipe Gomes, salientando que "o trabalho dos membros dos júris, no que respeita à avaliação meticulosa e ponderada dos curricula, não é compatível com o exercício de qualquer outra actividade".

Assim, advoga o clínico, "a dispensa de serviço deve necessariamente cobrir também alguns dias (dependendo, obviamente, do número de currículos) antecipando a data dos exames. Também é necessária a dispensa de serviço para as indispensáveis reuniões prévias dos júris. E evidentemente, para os dias de exame. Tal implica a completa cessação temporária das funções assistenciais ou outras".

De acordo com este membro da Direcção do Colégio de MGF da OM, esta estrutura "propôs veementemente a dispensa adequada de serviço e a remuneração do trabalho de júri, sem sucesso até à data". Segundo José Augusto Simões, que já tem alguma experiência enquanto jurado, "a dispensa de actividade é só para a reunião do júri antes do exame e para os dias de exame. Fora desse tempo, mantém-se toda a actividade assistencial, pelo que a leitura dos currículos, por vezes seis ou mais, faz-se à noite...".

"Também não há remuneração extra, excepto as ajudas de custo quando nos deslocamos a um centro de saúde fora da nossa área", aponta o MF de Cantanhede.

Em algumas situações, "em que os membros do Júri têm necessitam de alojamento, as despesas ultrapassam as ajudas de custo... Já para não falar de que cabe aos membros dos júris suportarem essas despesas e as de viagem, e só posteriormente serem ressarcidos. Ou de quando se levantam questões com as Administrações Regionais de Saúde - que, em alguns casos, têm colocado dificuldades não só a esse ressarcimento, mas até à fundamental dispensa de serviço", lamentou Luís Filipe Gomes.

 

Ser júri é uma experiência "enriquecedora"

 

Apesar de todas as dificuldades, quem já foi jurado garante que esta é uma experiência "enriquecedora e gratificante".

"Não só pelo contacto com os outros elementos do júri (recordo óptimas experiências e grandes oportunidades de aprendizagem com, por exemplo, a Dra. Graciete Andrade, em Coimbra, e a Dra. Dolores Quintal, no Funchal), com o pessoal de apoio (sempre disposto a ajudar!), mas também com os candidatos", refere o MF algarvio.

"E aprendemos muito! Não só porque temos que nos preparar adequadamente, mas também porque temos uma oportunidade rara de conhecer, com alguma profundidade, as realidades e os problemas sentidos por colegas em contextos muito diversos daquele em que exercemos", adiantou, frisando que nada é comparável "ao prazer de encontrar óptimos candidatos. Lembro-me do orgulho que senti na única vez que pude atribuir a classificação de 20 valores numa prova teórica - à Dra. Lília Santos, de Portimão. E também quando encontramos candidatos com mais dificuldades, a oportunidade de os ajudarmos e apoiarmos é gratificante".

Também José Augusto Simões descreve a experiência de jurado como "positiva". De acordo com o clínico, "foi agradável confrontar a minha prática com a dos colegas mais novos e ver a sua desenvoltura".

"Sendo nós paladinos da MGF, é um prazer poder participar no processo que visa elevar os padrões da sua prática e assumir a nossa responsabilidade profissional, que não se esgota na prática assistencial", conclui Luís Filipe Gomes.

 


   
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