| Escrito por MMM,
em 18-09-2008 13:43
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A Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública
sustenta que o anteprojecto de decreto-lei (DL) do Ministério da Saúde sobre
autoridades de saúde pública contraria a própria Lei de Bases da Saúde e é
“impraticável”.
O
presidente da Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública (ANMSP), Mário
Jorge, adiantou à Agência Lusa que uma proposta inicial sobre as autoridades já
tinha reunido, em Maio, a “concordância em termos gerais e reservas de
pormenor”.
Agora,
adianta, “já não há concordância e há reservas de fundo”, informou o dirigente,
afirmando haver violação da Lei de Bases da Saúde, porque o actual texto prevê
uma autoridade municipal, enquanto a lei geral indica uma autoridade concelhia.
“Na generalidade, cada Agrupamento de Centros de Saúde inclui quatro ou cinco
concelhos e não apenas um.
E
nas grandes áreas metropolitanas é constituída por várias freguesias, pelo que
não haverá na realidade uma autoridade concelhia como prevê a Lei de Bases”,
argumentou. Para solucionar a situação, o responsável defende que haja
alteração da Lei de Bases ou então da actual proposta para que sejam evitadas
ilegalidades por autoridades, que pautam a sua actividade pela “imparcialidade,
independência e legalidade”.
Mário
Jorge refere ser apontado um rácio “impossível de cumprir”, porque as funções
em saúde pública não podem ser quantificadas apenas pelo número de habitantes
ou pela extensão geográfica.
O
mesmo dirigente exemplificou com o caso de Sines, em que devido ao porto e às
actividades industriais ali instaladas tem um volume de trabalho superior a
regiões com o mesmo número de habitantes.
O
regulamento sanitário internacional prevê a presença permanente de uma
autoridade de saúde pública em locais com portos, pelo que as condições
previstas pelo anteprojecto são “irracionais” e “não permitem salvaguardar as
convenções internacionais assinadas por Portugal”.
“O
documento em geral é bom, mas foram introduzidos três ou quatro artigos que
inviabilizam a aplicação da lei, que é impraticável e inaceitável”, comentou. O
aumento dos preços dos combustíveis, que afecta as deslocações que as
autoridades de saúde têm que fazer, e a falta de médicos especializados em
saúde pública são outros dos problemas levantados para o não cumprimento da
futura lei, segundo Mário Jorge.
Na
proposta actual é introduzida a “protecção jurídica a todas as unidades e
entidades que exercem o poder de autoridade de saúde”, para que fique
salvaguardada uma “eficaz intervenção centrada na protecção da saúde pública”.
Segundo
o texto, essa protecção incluirá apoio jurídico e patrocínio judiciário, que
serão assegurados pelas administrações regionais de saúde.
Os
profissionais que exercem o poder de autoridade de saúde ficam isentos do
pagamento de custas em todos os tribunais e em qualquer tipo de processo quando
“pessoalmente demandados por via de actos praticados no exercício das suas
funções”.
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