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Saúde Pública: Médicos criticam proposta de DL sobre autoridades PDF

Escrito por MMM, em 18-09-2008 13:43


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A Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública sustenta que o anteprojecto de decreto-lei (DL) do Ministério da Saúde sobre autoridades de saúde pública contraria a própria Lei de Bases da Saúde e é “impraticável”.

O presidente da Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública (ANMSP), Mário Jorge, adiantou à Agência Lusa que uma proposta inicial sobre as autoridades já tinha reunido, em Maio, a “concordância em termos gerais e reservas de pormenor”.

Agora, adianta, “já não há concordância e há reservas de fundo”, informou o dirigente, afirmando haver violação da Lei de Bases da Saúde, porque o actual texto prevê uma autoridade municipal, enquanto a lei geral indica uma autoridade concelhia. “Na generalidade, cada Agrupamento de Centros de Saúde inclui quatro ou cinco concelhos e não apenas um.

E nas grandes áreas metropolitanas é constituída por várias freguesias, pelo que não haverá na realidade uma autoridade concelhia como prevê a Lei de Bases”, argumentou. Para solucionar a situação, o responsável defende que haja alteração da Lei de Bases ou então da actual proposta para que sejam evitadas ilegalidades por autoridades, que pautam a sua actividade pela “imparcialidade, independência e legalidade”.

Mário Jorge refere ser apontado um rácio “impossível de cumprir”, porque as funções em saúde pública não podem ser quantificadas apenas pelo número de habitantes ou pela extensão geográfica.

O mesmo dirigente exemplificou com o caso de Sines, em que devido ao porto e às actividades industriais ali instaladas tem um volume de trabalho superior a regiões com o mesmo número de habitantes.

O regulamento sanitário internacional prevê a presença permanente de uma autoridade de saúde pública em locais com portos, pelo que as condições previstas pelo anteprojecto são “irracionais” e “não permitem salvaguardar as convenções internacionais assinadas por Portugal”.

“O documento em geral é bom, mas foram introduzidos três ou quatro artigos que inviabilizam a aplicação da lei, que é impraticável e inaceitável”, comentou. O aumento dos preços dos combustíveis, que afecta as deslocações que as autoridades de saúde têm que fazer, e a falta de médicos especializados em saúde pública são outros dos problemas levantados para o não cumprimento da futura lei, segundo Mário Jorge.

Na proposta actual é introduzida a “protecção jurídica a todas as unidades e entidades que exercem o poder de autoridade de saúde”, para que fique salvaguardada uma “eficaz intervenção centrada na protecção da saúde pública”.

Segundo o texto, essa protecção incluirá apoio jurídico e patrocínio judiciário, que serão assegurados pelas administrações regionais de saúde.

Os profissionais que exercem o poder de autoridade de saúde ficam isentos do pagamento de custas em todos os tribunais e em qualquer tipo de processo quando “pessoalmente demandados por via de actos praticados no exercício das suas funções”.
   
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