| Escrito por Tiago Reis,
em 03-07-2008 09:08
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A
Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) emitiu uma circular
informativa (nº 2 - 18/06/08), endereçada às administrações regionais de saúde,
hospitais EPE e do Sector Público Administrativo, na qual se declara que “os
hospitais que realizam cuidados são (…) técnica e financeiramente responsáveis
pela prescrição e requisição dos meios complementares de diagnóstico
associados”.
Esta
orientação surge na sequência das críticas formuladas pela Federação Nacional
dos Médicos (FNAM), em carta enviada à ministra da Saúde, na qual eram
censurados os procedimentos seguidos por alguns hospitais do país, que insistem
em transferir a requisição dos exames complementares de diagnóstico para os
centros de saúde (CS) – as mal-afamadas transcrições.
A
ACSS vem assim, em circular assinada pelo seu presidente Manuel Teixeira,
esclarecer que “a requisição deste meios complementares deve ser efectuada pelo
hospital, que clinicamente responde pela prescrição e requisição, em termos que
traduzam a adequada assunção da sua responsabilidade e uma tutela efectiva e
célere do direito à protecção da saúde dos utentes”.
Na
circular da ACSS surge, todavia, uma excepção, polémica: a de que “a referenciação dos doentes para os CS
apenas deve ter lugar nos casos de haver benefício, em termos de comodidade,
para o utente. Todas as demais situações são inaceitáveis, no âmbito da
assunção de responsabilidades de cada um dos intervenientes do SNS”, lê-se no
documento, a que o nosso jornal teve acesso.
Linguagem vaga e nebulosa
Acácio
Gouveia, médico do CS de Torres Novas, leu com cuidado a circular da ACSS e
considera que o texto da mesma acaba por consagrar, implicitamente, as
transcrições: “se bem entendi, o que é dito é que os hospitais têm a
responsabilidade de esgotar todas as suas capacidades internas, para a
realização de meios de diagnóstico. Se tal não for possível, ficam então
obrigados a usar os impressos do Serviço Nacional de Saúde, as chamadas
credenciais verdes, de modo a suportar os custos. Porém, caso se trate da
realização de análises que podem ser feitas no hospital e que envolvem um
doente que more longe, não é linear pela interpretação do texto que o hospital
tenha de recorrer às credenciais”. Para o médico de Torres Novas, a circular é
pouca explicita e permite que se remeta para os centros de saúde a requisição
de meios de diagnóstico, com base no argumento da comodidade: “continuo a ver
aqui uma escapatória para os hospitais nos afogarem com transcrições, no que
respeita aos doentes que residem longe da unidade hospitalar e com base no
argumento da comodidade. E que tipo de benefício é este? Para o utente, a
comodidade reside na hipótese de trazer uma credencial do hospital, que lhe
permita realizar o exame num laboratório da sua área de residência, sem
necessidade de passar pelo centro de saúde. Isso é que é comodidade!”.
Na
perspectiva de Acácio Gouveia, nota-se, pois, alguma ambiguidade na linguagem
que compõe este texto “nebuloso”, facto que acaba por legitimar as transcrições
quando o doente em causa reside longe do hospital.
“A
circular da ACSS não vem, de modo algum, pôr termo às transcrições. Faz
considerações filosóficas nesse sentido, mas depois, nos aspectos práticos,
encontra formas subtis de validá-las, partindo da noção da comodidade do
utente”, acrescenta o médico de família do CS de Torres Novas. Numa previsão a
título individual, Acácio Gouveia arrisca, aliás, que a circular da ACSS virá
acicatar, ainda mais, os ânimos no âmbito sindical e laboral, gerando “maior
contestação” em torno desta matéria.
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