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ACSS pronuncia-se
Hospitais devem evitar transcrições PDF

Escrito por Tiago Reis, em 03-07-2008 09:08


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A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) emitiu uma circular informativa (nº 2 - 18/06/08), endereçada às administrações regionais de saúde, hospitais EPE e do Sector Público Administrativo, na qual se declara que “os hospitais que realizam cuidados são (…) técnica e financeiramente responsáveis pela prescrição e requisição dos meios complementares de diagnóstico associados”.

Esta orientação surge na sequência das críticas formuladas pela Federação Nacional dos Médicos (FNAM), em carta enviada à ministra da Saúde, na qual eram censurados os procedimentos seguidos por alguns hospitais do país, que insistem em transferir a requisição dos exames complementares de diagnóstico para os centros de saúde (CS) – as mal-afamadas transcrições.

A ACSS vem assim, em circular assinada pelo seu presidente Manuel Teixeira, esclarecer que “a requisição deste meios complementares deve ser efectuada pelo hospital, que clinicamente responde pela prescrição e requisição, em termos que traduzam a adequada assunção da sua responsabilidade e uma tutela efectiva e célere do direito à protecção da saúde dos utentes”.

Na circular da ACSS surge, todavia, uma excepção, polémica: a de que “a referenciação dos doentes para os CS apenas deve ter lugar nos casos de haver benefício, em termos de comodidade, para o utente. Todas as demais situações são inaceitáveis, no âmbito da assunção de responsabilidades de cada um dos intervenientes do SNS”, lê-se no documento, a que o nosso jornal teve acesso.

 

Linguagem vaga e nebulosa

 

Acácio Gouveia, médico do CS de Torres Novas, leu com cuidado a circular da ACSS e considera que o texto da mesma acaba por consagrar, implicitamente, as transcrições: “se bem entendi, o que é dito é que os hospitais têm a responsabilidade de esgotar todas as suas capacidades internas, para a realização de meios de diagnóstico. Se tal não for possível, ficam então obrigados a usar os impressos do Serviço Nacional de Saúde, as chamadas credenciais verdes, de modo a suportar os custos. Porém, caso se trate da realização de análises que podem ser feitas no hospital e que envolvem um doente que more longe, não é linear pela interpretação do texto que o hospital tenha de recorrer às credenciais”. Para o médico de Torres Novas, a circular é pouca explicita e permite que se remeta para os centros de saúde a requisição de meios de diagnóstico, com base no argumento da comodidade: “continuo a ver aqui uma escapatória para os hospitais nos afogarem com transcrições, no que respeita aos doentes que residem longe da unidade hospitalar e com base no argumento da comodidade. E que tipo de benefício é este? Para o utente, a comodidade reside na hipótese de trazer uma credencial do hospital, que lhe permita realizar o exame num laboratório da sua área de residência, sem necessidade de passar pelo centro de saúde. Isso é que é comodidade!”.

Na perspectiva de Acácio Gouveia, nota-se, pois, alguma ambiguidade na linguagem que compõe este texto “nebuloso”, facto que acaba por legitimar as transcrições quando o doente em causa reside longe do hospital.

“A circular da ACSS não vem, de modo algum, pôr termo às transcrições. Faz considerações filosóficas nesse sentido, mas depois, nos aspectos práticos, encontra formas subtis de validá-las, partindo da noção da comodidade do utente”, acrescenta o médico de família do CS de Torres Novas. Numa previsão a título individual, Acácio Gouveia arrisca, aliás, que a circular da ACSS virá acicatar, ainda mais, os ânimos no âmbito sindical e laboral, gerando “maior contestação” em torno desta matéria.


   
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