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Alert P1
Ministério divulga gastos PDF

Escrito por Tiago Reis, em 04-04-2008 16:49


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O Estado gastou 7.863.450,00€, para adquirir 525 licenças da aplicação informática ALERT P1, a um preço unitário de 14.978,00€, por intermédio de ajuste directo. A este valor acresce ainda o associado aos serviços de manutenção, numa despesa anual que, em 2007, se cifrou em 463.182,75€. As despesas de manutenção foram firmadas em contrato autónomo, celebrado entre o Instituto de Gestão Informática e Financeira (IGIF) – entretanto substituído pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) – e a empresa MNI – Médicos na Internet, S.A., que entretanto alterou a sua designação social para Alert Life Sciences Computing, S.A.

Os números que agora publicamos foram obtidos somente após a formulação de queixa junto da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), após se terem revelado inúteis todos os pedidos feitos pela nossa redacção, para que a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), nos facultasse os contratos celebrados com a Alert Life, como está obrigada por lei.

A CADA é uma entidade pública independente, criada na dependência da Assembleia da República, cuja principal missão é a de zelar pelo cumprimento das disposições legais referentes ao acesso, pelos cidadãos, à informação administrativa.

Instado a pronunciar-se sobre a queixa apresentada pelo Médico de Família, que se viu impossibilitado de aceder à informação contratual entre a ACSS e a Alert Life Sciences Computing, no que respeita ao programa Alert P1, o presidente do Conselho Directivo da ACSS, Manuel Teixeira, respondeu em 25 de Fevereiro de 2008 à CADA, fornecendo alguns dados cruciais para melhor entender a aquisição, por parte do Ministério da Saúde, do software que os médicos utilizam para marcação de primeiras consultas hospitalares.

Na exposição feita pelo presidente da ACSS, é referido que não foi remetido ao nosso jornal o protocolo solicitado pelo facto de "não existir nenhum protocolo, nem se ter compreendido, atento o enquadramento e finalidade do pedido, que o pedido de informação abrangia o acesso a contratos celebrados com a firma que detém a aplicação informática ALERT P1, pois na verdade, não se considerou como solicitada essa documentação (…)". Ou seja, confrontada com a vontade legítima do Médico de Família em informar os seus leitores sobre o valor do investimento global feito pela ACSS na solução Alert P1, aquela entidade considerou que não seria importante dar nota dos contratos celebrados, nunca divulgando qualquer valor referente às transacções, antes da queixa ser formulada. Na mencionada exposição, assinada pelo presidente da ACSS, é confirmado que aquela instituição não respondeu ao nosso pedido formal de informações no prazo legal de dez dias. Contudo, é salientado que tal não se deveu à vontade daquela entidade "recusar ou restringir o acesso, mas por impossibilidade prática de (…) dirigir requerimento ao requerente comunicando a data, local e modo para se efectivar a consulta (…) ou emitir reprodução ou certidão da documentação cujo acesso se solicitou".

Quase meio milhão de euros, por ano, gastos em manutenção

O IGIF adquiriu as licenças do Alert P1 na sequência de um procedimento por ajuste directo (no âmbito do contrato público de aprovisionamento nº 911911 da Direcção-Geral do Património). Assim, a informação que nos foi remetida sobre os valores de aquisição das licenças Alert P1, com data de aprovação de 01/11/2005, diz respeito a uma ordem de compra integrada no referido contrato público de aprovisionamento. Na mesma folha de registos é possível encontrar preços unitários de outras aplicações informáticas, como o Alert Surgery Room (14.978,00€) ou o Alert Paper Free Hospital (149.780,00€).

No que concerne à prestação de serviços de manutenção do Alert P1, o contrato celebrado (igualmente após procedimento por ajuste directo) entre o então IGIF e a empresa MNI, no dia 2 de Fevereiro de 2007, foi visado em sessão diária de visto da 1ª Secção do Tribunal de Contas, em 26 de Abril de 2007. O valor anual a pagar pela manutenção era de 483.999,95€ (valor com IVA), para o ano de 2007, com renovações automáticas por períodos anuais, até a um limite máximo de duas renovações (salvo denúncia por qualquer uma das partes). Posteriormente, em adenda a este contrato, o encargo de manutenção da aplicação informática foi reduzido para 463.182,75€ anuais, a pagar em tranches mensais. O preço destes serviços é actualizado a cada renovação, "mediante a aplicação, no início de cada ano, do índice de preços no consumidor para Portugal Continental (…)".

Para liquidar estes valores, o IGIF (agora ACSS) salvaguardou nas disposições finais do contrato que o dinheiro seria canalizado a partir de "verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do IGIF (…)". No acto de celebração contratual, o IGIF foi representado pelo seu presidente, Manuel Teixeira, enquanto a MNI se fez representar por dois administradores, Paulo César Vaz da Cunha Guimarães e Fernando Miguel da Cunha Guimarães Martins Rocha.

Interrogações que perduram

De realçar que apesar de termos obtido resposta para algumas das questões que formulámos inicialmente junto da ACSS, relacionadas com o investimento realizado no âmbito da aplicação informática Alert P1, outras dúvidas permanecem por esclarecer.

Quer na exposição, quer nas cópias dos documentos que recebemos, não há qualquer dado que ajude a perceber, por exemplo, como decorreu o processo de desenvolvimento do software no terreno, na óptica da ACSS.

O Médico de Família perguntou, expressamente, se a intercomunicabilidade entre o Alert P1 e os sistemas de informação clínica já instalados nos centros de saúde se revelara positiva e se, na análise da ACSS, a empresa que desenvolveu esta aplicação revelou abertura para integrar o seu produto na arquitectura de informação já existente. Para estas questões, a única resposta recebida no JMF continua a ser uma breve explicação enviada pela assessora de imprensa da ACSS, a 9 de Janeiro, na qual se identificavam "algumas questões de intercomunicabilidade entre o projecto Consulta a Tempo e Horas e as aplicações informáticas das unidades de Cuidados de Saúde Primários (…)", e para as quais se prometia uma resolução definitiva até ao final do mês de Janeiro. Até hoje, o nosso jornal continua igualmente sem receber indicação de qualquer entidade na dependência do Ministério da Saúde sobre a utilização (ou não) de verbas do Programa Operacional Saúde XII para acções de formação directamente ligadas à aplicação informática Alert P1 e ao projecto Consulta a Tempo e Horas, tomando por base o seu Eixo Prioritário II (Melhorar o Acesso a Cuidados de Saúde de Qualidade), o qual contempla uma medida na área da formação de apoio a projectos de modernização da saúde.

Continuaremos a insistir.


   
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