A Direcção-Geral da Saúde (DGS) emitiu duas circulares (uma normativa e outra informativa) nas quais clarifica qual deverá ser a abordagem dos médicos do Serviço Nacional de Saúde, perante casos que possam levantar suspeitas de diagnóstico de dengue. Isto levando em consideração "o elevado número de voos entre Portugal e o Brasil (60 por semana)" e a circunstância de existir actualmente um epidemia de dengue na região do Rio de Janeiro.
Assim, a DGS avança com a necessidade de presumir um diagnóstico de dengue "em doentes com síndrome febril e com história de viagem ao Brasil nos últimos 14 dias", diagnóstico que requer confirmação imediata e a introdução das medidas terapêuticas possíveis. A circular normativa emitida transmite informações exaustivas, a propósito do flavivírus que provoca a infecção, os vectores essenciais para a transmissão da doença e os serotipos de vírus envolvidos.
A doença tem um período de incubação de 3 a 7 dias, podendo prolongar-se até 14 dias, pelo que deve ser tomada especial precaução dentro desta janela temporal de infecção. É também lançado o alerta para o facto de muitos casos serem assintomáticos, ou o facto de alguns indivíduos infectados apresentarem um "quadro clínico viral inespecífico e auto-limitado".
A DGS considera igualmente importante informar os médicos sobre as duas formas sintomáticas da doença, o dengue febril e o dengue hemorrágico, bem como sobre a potencial evolução para choque (dengue shock syndrome).
Nesta circular, são ainda veiculadas informações sobre os exames laboratoriais a realizar (o INSA é o laboratório de referência para o diagnóstico laboratorial de dengue) e sobre as poucas alternativas existentes ao nível preventivo e terapêutico.
Já na circular informativa produzida pela DGS, sublinha-se que "até ao momento, não foram detectados vectores de dengue no Continente, pelo que não há risco de emergência de casos autóctones. Em Portugal, todos os casos diagnosticados, em 2007 e nos anos anteriores, foram importados de regiões endémicas, incluindo o Brasil"
O documento frisa ainda que qualquer que seja a gravidade clínica do doente, está "contra-indicada a administração de salicilatos e anti-inflamatórios não esteróides" e que todos os casos suspeitos e/ou confirmados terão de ser notificados pelo médico e pelo laboratório à Direcção-Geral da Saúde, através do endereço
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".
Os doentes que cumpram a definição de caso e iniciem sintomas durante o voo ou na aerogare, deverão ser encaminhados para o hospital de referência do aeroporto (em Lisboa, para o Hospital de Santa Maria e no Porto, para o Hospital de São João). Já nos casos em que as primeiras manifestações ocorrem em espaço exterior ao aeroporto e à aeronave, "a referenciação terá de observar o estipulado para a área de residência".
Aos indivíduos que tenham viajado a partir do Rio de Janeiro e que apresentem síndroma febril, com início súbito há menos de 14 dias, a DGS recomenda que procurem atendimento no respectivo centro de saúde.