| Escrito por Tiago Reis,
em 19-04-2012 19:00
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Rui Cernadas, vogal do conselho directivo da ARSN, afirma
peremtoriamente que o que está em causa com a reconfiguração dos alargamentos
de horário nas USF nortenhas não é uma questão de poupança de recursos
financeiros: "misturar a questão do alargamento de horário das USF com
contenção de custos, urgências ou atendimentos hospitalares, não é sério, nem é
verdade. O período de funcionamento das USF é das 08h00 às 20h00, podendo este
horário ser objecto de redução ou de
alargamento, em função das necessidades de cada USF e sob proposta
justificada a avaliada - anualmente - pela ARS respectiva. Isto não é subjectivo,
é o que consta no Decreto-Lei nº 298/2007".
O mesmo responsável sublinha que no caso da Região Norte, existiam "no passado
alargamentos à la carte, ou seja, de
4 ou 5 horas aos fins-de-semana, de 2 ou de 3 horas aos dias úteis (...) umas
unidades só aos dias úteis, outras só aos fins-de-semana, outras só em dias que
concediam direito a folgas, etc.". Assim, de acordo com Rui Cernadas, o que se
procurou foi "uniformizar essas tipologias, sob pena de não haver quaisquer
condições ou critério que permitam comparações de desempenho e estudos de
avaliação financeira (...) Fica ainda evidente que não foi a ARSN que ditou
qualquer encerramento. As unidades que atingiram o objectivo, tiveram acesso a
que tudo se mantivesse na mesma, excepto se tivessem vontade distinta. A todas
as USF foi garantido o pagamento aos sábados ou domingos, mesmo que não
tivessem atingido o objectivo".
O objectivo mencionado pelo vogal da ARSN é, precisamente, a realização
de 50% de actividade programada, durante os alargamentos de horário. Ora na
óptica de Rui Cernadas, nenhuma equipa de USF na Região Norte poderia ignorar
que tal critério era condição essencial e contratualizada para manter os
alargamentos de horário: "pessoalmente, até vir para a ARS Norte, integrava
como médico de família uma USF modelo B, com alargamento de horário, aos dias úteis
e aos sábados (...) Nessa qualidade e na de presidente do conselho clínico do
ACES Espinho/Gaia, sempre tive conhecimento e informação de que o que estava contratualizado entre a ARSN e as USF
com alargamento era um alargamento com base numa oferta aumentada de consultas
programadas. Por outras palavras, esse critério - 50% de consultas programadas
- foi sempre o critério da ARSN para autorizar anualmente o alargamento dos horários".
O mesmo responsável realça que em meados de 2011 - antes mesmo do actual
conselho directivo ter tomado posse - os anteriores dirigentes da ARSN prolongaram
a título excepcional a autorização para os alargamentos de horário em curso,
até 31 de Dezembro de 2011, com a indicação expressa de que o critério de 50%
de actividade programada deveria ser cumprido.
"É assim falso que isto não estivesse previsto. O que é verdade é que,
em anos anteriores, a ARSN não assumiu a decisão que agora tardiamente chegou",
declarou-nos Rui Cernadas.
O vogal da ARSN reconhece que não há qualquer suporte técnico ou científico
para o critério dos 50%, "simplesmente porque não se trata de um estudo científico
ou clinico. Trata-se apenas de definir administrativamente os critérios que
devem presidir à avaliação anual imposta legalmente (ponto 6 do artigo 10ª do
DL 298/2007)".
Por último, Rui Cernadas desconstrói a imagem segundo a qual os
alargamentos de horário, nas USF, assentam como uma luva na tarefa de gerir
situações clínicas agudas, algo que relegaria para segundo plano quaisquer
preocupações com percentagens de agendamento: "a ideia de atendimento de
situações agudas não constituiu, em momento algum e em nenhuma USF, razão ou
argumento para permitir alargamento de horário (...) Repito, o objectivo do
alargamento era facilitar a acessibilidade em termos de actividade programada!".
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