| Escrito por Tiago Reis,
em 18-06-2010 15:43
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A
Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) emitiu uma circular
informativa (nº 6/2010), através da qual esclarece que os médicos integrados na
carreira especial médica que decidiriam conservar o regime de trabalho após a
publicação do Decreto-Lei (DL) nº 177/2009 - diploma que estabelece o regime da
carreira especial médica para os profissionais com contrato de trabalho em
funções públicas, após revogação do DL 73/90 - mantêm as prerrogativas relativas
a dispensa de serviço de urgência, após completarem 55 anos
As
garantias surgem na circular assinada pelo presidente da ACSS, Manuel Teixeira,
que adianta terem nascido "dúvidas colocadas por diversos serviços e
estabelecimentos, relativamente à aplicação do nº3 do artigo 32º do DL
177/2009, de 4 de Agosto (...). A norma em questão - transitória - determina que
os médicos que não solicitem a transição para o novo regime de trabalho " (...)
mantêm o respectivo regime de trabalho, remunerações e direitos inerentes"... E
que "os médicos com idade superior a 55 anos, que trabalhem em regime de
dedicação exclusiva há, pelo menos, cinco anos, com horário de 42 horas por
semana, continuam a usufruir, sem perda de regalias, da redução de uma hora em
cada ano no horário semanal, até que o mesmo perfaça as 35 horas semanais".
Mais importante, "aos médicos com idade superior a 55 anos continua a poder ser
concedida, se a requererem, dispensa da prestação de serviço de urgência ou,
sendo o caso, de atendimento permanente". Continua também em vigor, para "todos
os trabalhadores integrados na carreira especial médica que não tenham optado,
e enquanto não optarem, pelo novo regime de horário de trabalho (...)", a
dispensa de serviço de urgência e de atendimento permanente em período
nocturno, para os médicos com mais de 50 anos e que tenham manifestado
interesse em não participar em tais actividades.
Na
nota enviada aos serviços, a ACSS explicita ainda, que "os horários de trabalho
dos médicos integrados na extinta carreira médica de clínica geral podem
continuar a prever uma carga horária destinada a actividades de natureza não
assistencial, no máximo de 5 e 6 horas semanais, respectivamente, para os
médicos com horário de 35 e de 42 horas semanais".
Muitas dúvidas e "excessos"
administrativos
De
acordo com Sérgio Esperança (a substituir temporariamente Mário Jorge Neves na
presidência da Federação Nacional dos Médicos - FNAM -, face a doença deste
último), o esclarecimento vindo da ACSS há muito que era reclamado pelas
estruturas sindicais, pecando por tardio: "tratava-se de uma velha e conhecida
reivindicação da FNAM. Algumas administrações de hospitais e de unidades locais
de saúde colocavam dúvidas sobre a validade destas normas e regalias previstas
no DL nº 73/90 e, desde o início das negociações com o Ministério, que para nós
tinha ficado claro que esta circular deveria ser emitida, para acabar com
indecisões. Estamos satisfeitos com o esclarecimento (em linha com a posição
defendida pelos nossos juristas, desde o início do ano), mas lamentamos o tempo
entretanto perdido".
O
sindicalista assegurou ao nosso jornal que várias administrações hospitalares
chegaram a recusar reduções de horário, bem como dispensas (totais ou em
período nocturno) de actividades desenvolvidas ao nível da urgência: "houve
requerimentos indeferidos, que identificámos junto do Ministério da Saúde e da
ACSS e que reforçaram a necessidade desta circular. São públicos, aliás, os
casos associados aos Hospitais Universitários de Coimbra, cuja administração
incorreu numa interpretação abusiva do actual enquadramento".
Ao
nível da Medicina Geral e Familiar e dos agrupamentos de centros de saúde,
Sérgio Esperança garante que o problema não atingiu as mesmas proporções:
"chegou-nos a informação de que em algumas Administrações Regionais de Saúde
ficaram retidos documentos e que não foi dada resposta imediata a requerimentos
dos profissionais. Mas, de acordo com os dados de que disponho, não terão sido
recusadas dispensas. Isto porque se sabia, à partida, que iria surgir um
esclarecimento definitivo da ACSS".
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