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Dispensa de serviço de urgência por motivo de idade
ACSS põe termo a dúvidas e abusos hospitalares PDF

Escrito por Tiago Reis, em 18-06-2010 15:43


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A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) emitiu uma circular informativa (nº 6/2010), através da qual esclarece que os médicos integrados na carreira especial médica que decidiriam conservar o regime de trabalho após a publicação do Decreto-Lei (DL) nº 177/2009 - diploma que estabelece o regime da carreira especial médica para os profissionais com contrato de trabalho em funções públicas, após revogação do DL 73/90 - mantêm as prerrogativas relativas a dispensa de serviço de urgência, após completarem 55 anos

As garantias surgem na circular assinada pelo presidente da ACSS, Manuel Teixeira, que adianta terem nascido "dúvidas colocadas por diversos serviços e estabelecimentos, relativamente à aplicação do nº3 do artigo 32º do DL 177/2009, de 4 de Agosto (...). A norma em questão - transitória - determina que os médicos que não solicitem a transição para o novo regime de trabalho " (...) mantêm o respectivo regime de trabalho, remunerações e direitos inerentes"... E que "os médicos com idade superior a 55 anos, que trabalhem em regime de dedicação exclusiva há, pelo menos, cinco anos, com horário de 42 horas por semana, continuam a usufruir, sem perda de regalias, da redução de uma hora em cada ano no horário semanal, até que o mesmo perfaça as 35 horas semanais". Mais importante, "aos médicos com idade superior a 55 anos continua a poder ser concedida, se a requererem, dispensa da prestação de serviço de urgência ou, sendo o caso, de atendimento permanente". Continua também em vigor, para "todos os trabalhadores integrados na carreira especial médica que não tenham optado, e enquanto não optarem, pelo novo regime de horário de trabalho (...)", a dispensa de serviço de urgência e de atendimento permanente em período nocturno, para os médicos com mais de 50 anos e que tenham manifestado interesse em não participar em tais actividades.

Na nota enviada aos serviços, a ACSS explicita ainda, que "os horários de trabalho dos médicos integrados na extinta carreira médica de clínica geral podem continuar a prever uma carga horária destinada a actividades de natureza não assistencial, no máximo de 5 e 6 horas semanais, respectivamente, para os médicos com horário de 35 e de 42 horas semanais".

 

Muitas dúvidas e "excessos" administrativos

 

De acordo com Sérgio Esperança (a substituir temporariamente Mário Jorge Neves na presidência da Federação Nacional dos Médicos - FNAM -, face a doença deste último), o esclarecimento vindo da ACSS há muito que era reclamado pelas estruturas sindicais, pecando por tardio: "tratava-se de uma velha e conhecida reivindicação da FNAM. Algumas administrações de hospitais e de unidades locais de saúde colocavam dúvidas sobre a validade destas normas e regalias previstas no DL nº 73/90 e, desde o início das negociações com o Ministério, que para nós tinha ficado claro que esta circular deveria ser emitida, para acabar com indecisões. Estamos satisfeitos com o esclarecimento (em linha com a posição defendida pelos nossos juristas, desde o início do ano), mas lamentamos o tempo entretanto perdido".  

O sindicalista assegurou ao nosso jornal que várias administrações hospitalares chegaram a recusar reduções de horário, bem como dispensas (totais ou em período nocturno) de actividades desenvolvidas ao nível da urgência: "houve requerimentos indeferidos, que identificámos junto do Ministério da Saúde e da ACSS e que reforçaram a necessidade desta circular. São públicos, aliás, os casos associados aos Hospitais Universitários de Coimbra, cuja administração incorreu numa interpretação abusiva do actual enquadramento".

Ao nível da Medicina Geral e Familiar e dos agrupamentos de centros de saúde, Sérgio Esperança garante que o problema não atingiu as mesmas proporções: "chegou-nos a informação de que em algumas Administrações Regionais de Saúde ficaram retidos documentos e que não foi dada resposta imediata a requerimentos dos profissionais. Mas, de acordo com os dados de que disponho, não terão sido recusadas dispensas. Isto porque se sabia, à partida, que iria surgir um esclarecimento definitivo da ACSS".


   
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