| Escrito por Vitor Frias,
em 25-02-2010 17:06
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O Conselho de Ministros aprovou, em 12 de Fevereiro, um decreto-lei que isenta do pagamento de taxas moderadoras, entre outros, os candidatos a transplante de órgãos, os doentes transplantados, os dadores vivos de órgãos, tecidos ou células, e os militares e os ex-militares que, em virtude da prestação do serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente.
“A transplantação de órgãos oferece grandes possibilidades terapêuticas, permitindo salvar vidas e proporcionar uma melhor qualidade de vida aos doentes que dele beneficiam. A disponibilidade de órgãos, tecidos e células de origem humana para transplantação depende exclusivamente da dádiva voluntária e gratuita dos cidadãos”, refere o governo, em comunicado. Dessa forma, “justifica-se isentar do pagamento de taxas moderadoras, não apenas os doentes transplantados, mas também os cidadãos que se disponibilizam para a dádiva em vida de órgãos ou de células envolvidas nas dádivas de medula óssea, relativamente às prestações de saúde relacionados com a dádiva ou com avaliação da sua possibilidade”.
Reconhece-se, igualmente, “o direito de quem ficou incapacitado de forma permanente ao serviço do País, no âmbito do serviço militar. Deste modo, estabelece-se também uma isenção do pagamento de taxas moderadoras aos militares e ex-militares das Forças Armadas”.
Prevê-se que as isenções estabelecidas pelo decreto-lei beneficiem mais de 20.000 pessoas, que assim deixam de ter de pagar taxas moderadoras em diversas situações.
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